Art. 9 - Ao art. 28 é acrescentado o seguinte parágrafo:
§ 3º - No caso previsto no parágrafo anterior será observado o disposto no parágrafo único do art 20”.
Legislacao
Art. 9 - Ao art. 28 é acrescentado o seguinte parágrafo:
§ 3º - No caso previsto no parágrafo anterior será observado o disposto no parágrafo único do art 20”.
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