Art. 12 - Os vencimentos do Procurador Geral da Justiça do Trabalho e do Procurador Geral da Previdência Social serão iguais aos vencimentos dos Juízes do Tribunal Superior do Trabalho.
Lei nº 499, de 28 de Novembro de 1948Ementa Fixa os vencimentos da Magistratura e do Ministério Público da União.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 499, de 28 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 499
- Ano
- 1948
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