Art. 2 - O crédito especial de que trata a presente lei será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.
Lei nº 5.005, de 27 de Maio de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 6.472.592.500 ( seis bilhões, quatrocentos e setenta e dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros ), para regularizar despesa com o programa de emergência no setor agropecuário, conforme plano de aplicação do Ministério da Agricultura.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.005, de 27 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.005
- Ano
- 1966
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