Art. 1 - É reconhecida de utilidade pública a Casa de Nossa Senhora da Paz, com sede no Rio de Janeiro, fundada em 31 de maio de 1945, e cujos estatutos foram registrados sob número 992, no livro K-1 do 3º Ofício de Registro de Títulos da mesma cidade, em 10 de janeiro de 1946.
Lei nº 501, de 29 de Novembro de 1948Ementa Considera de utilidade pública a Casa de Nossa Senhora da Paz, do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 501, de 29 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 501
- Ano
- 1948
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