Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de Cr$4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), em refôrço à suas dotações de pessoal Civil e Salário-Família.
Lei nº 5.022, de 9 de Junho de 1966Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.022, de 9 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.022
- Ano
- 1966
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