Art. 8 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 10 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BraNCO Octavio Bulhões Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D. O. de 13-6-66. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.024, de 10 de Junho de 1966Ementa Institui o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 5.024, de 10 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.024
- Ano
- 1966
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.