Art. 69 - As sanções previstas na alínea b, do art. 66, na alínea b e parágrafo único, do art. 67 e no artigo 68 desta Lei, estendem-se a todos os diretores, sócios, gerentes ou procuradores responsáveis pela firma exportadora.
Lei nº 5.025, de 10 de Junho de 1966Ementa Dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 69 do Lei nº 5.025, de 10 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.025
- Ano
- 1966
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