Habitação
Art. 32 - A habitação e construções em geral devem ser mantidas em perfeitas condições de higiene, de acôrdo com as normas baixadas pelas autoridades sanitárias.
Legislacao
Art. 32 - A habitação e construções em geral devem ser mantidas em perfeitas condições de higiene, de acôrdo com as normas baixadas pelas autoridades sanitárias.
Jurisprudencia — em breve
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