Instalações e equipamentos
Art. 42 - As instalações, equipamentos e utensílios dos estabelecimentos que operam com gêneros alimentícios deverão ser prèviamente aprovados pelo órgão de saúde pública.
Legislacao
Art. 42 - As instalações, equipamentos e utensílios dos estabelecimentos que operam com gêneros alimentícios deverão ser prèviamente aprovados pelo órgão de saúde pública.
Jurisprudencia — em breve
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