Alimentos
Art. 45 - Sòmente será permitido produzir, transportar, manipular ou expor à venda alimentos que não apresentem sinais de alteração, contaminação ou fraude.
Legislacao
Art. 45 - Sòmente será permitido produzir, transportar, manipular ou expor à venda alimentos que não apresentem sinais de alteração, contaminação ou fraude.
Jurisprudencia — em breve
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