Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$6.500.000 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer, ao pagamento da subvenção ordinária prevista nesta lei, no corrente exercício.
Lei nº 5.029, de 15 de Junho de 1966Ementa Inclui a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santo Tomás de Aquino, de Uberaba, na categoria dos estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.029, de 15 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.029
- Ano
- 1966
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.