Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 13.282.,30 (treze mil duzentos e oitenta e dois cruzeiros e trinta centavos), para o pagamento a Ceslau Maria de Bieznko professor catedrático padrão M, da Escola de Agronomia Eliseu Maciel, da gratificação de magistério a que faz jus no período de 10 de julho de 1946 a 31 de dezembro de 1947.
Lei nº 503, de 29 de Novembro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Ceslau Maria Biezanko.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 503, de 29 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 503
- Ano
- 1948
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