Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$360.000.000 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a desapropriação dos terrenos onde foram travadas as Batalhas dos Guararapes, no Município de Jaboatão, no Estado de Pernambuco, declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 57.273, de 16 de novembro de 1965.
Lei nº 5.040, de 21 de Junho de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 360.000.000 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a desapropriação de terrenos onde foram travadas as Batalhas dos Guararapes, no Município de Jaboatão, Estado de Pernambuco.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.040, de 21 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.040
- Ano
- 1966
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