Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros) destinado a regularizar os pagamentos de salários e contas pendentes relativos ao exercício de 1962 da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.
Lei nº 5.044, de 21 de Junho de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros), destinado a regularizar os pagamentos de salários e de contas pendentes, relativos ao exercício de 1962, da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro - Boliviana.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.044, de 21 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.044
- Ano
- 1966
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