Art. 2 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Juracy Magalhães Octávio Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.045, de 21 de Junho de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Federal da Alemanha.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.045, de 21 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.045
- Ano
- 1966
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.