Art. 3 - Ficam revogadas as disposições em contrário. Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Paulo Egydio Martins ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.046, de 21 de Junho de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar a realização da 1ª Festa Nacional de Calçados e Feiras Agro-Industriais em Novo Hamburgo, RS.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.046, de 21 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.046
- Ano
- 1966
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