Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, com o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, um terreno de propriedade da União, por outro terreno pertencente ao patrimônio estadual, situado na cidade do Rio Grande, de modo a permitir, à respectiva Municipalidade, a execução do plano urbanístico já delineado, e à União, o desenvolvimento de instalações navais a cargo do Ministério da Marinha, de conformidade com a planta que a esta acompanha.
Lei nº 5.047, de 21 de Junho de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a permutar com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, terrenos de propriedade da União e dá ourtras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.047, de 21 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.047
- Ano
- 1966
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