Art. 3 - A despesa resultante da execução da presente lei correrá por conta dos recursos financeiros disponíveis do Fundo Naval ou dos créditos orçamentários, no que concerne ao Ministério da Marinha.
Lei nº 5.047, de 21 de Junho de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a permutar com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, terrenos de propriedade da União e dá ourtras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.047, de 21 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.047
- Ano
- 1966
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