Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Zilmar de Araripe Macedo Octávio Bulhões ÁREA SITUADA NA CIDADE DO RIO GRANDE, RIO GRANDE DO SUL, OBJETO DE PERMUTA ENTRE A UNIÃO E O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ESCALA - ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.047, de 21 de Junho de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a permutar com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, terrenos de propriedade da União e dá ourtras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.047, de 21 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.047
- Ano
- 1966
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