Art. 1 - Ficam alteradas na forma que se segue, sem aumento da despesa, as dotações constantes do anexo 4.00.00 - Poder Executivo - Subanexo 4.01.00 - Presidência da República - do Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. Categoria Econômica ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA Em milhares de cruzeiros 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.1.0 Pessoal 3.1.1.1 Pessoal Civil ........................................................... 219.847 1.445.250 3.1.2.0 Material de Consumo ............................................... 1.202.000 3.1.3.0 Serviços de Terceiros ............................................... 702.400 3.1.4.0 Encargos Diversos, sendo Cr$60.000.000 para o Gabinete da Vice-Presidência da República ............... 2.101.600 4.0.0.0 Despesas de Capital 4.1.0.0 Investimentos 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações ..................................... 460.000 4.1.4.0 Material Permanente ................................................ 188.800
Lei nº 5.050, de 29 de Junho de 1966Ementa Altera, sem aumento de despesas, o Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.050, de 29 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.050
- Ano
- 1966
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