Art. 1 - A subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pela Lei nº 2.154, de 30 de dezembro de 1953, fica aumentada, nos termos da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, com a redação que lhe deu a Lei nº 3.641, de 10 de outubro de 1959, em Cr$1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), passando a ser de Cr$4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), aumento êsse a partir de 1961.
Lei nº 5.051, de 29 de Junho de 1966Ementa Altera a subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.051, de 29 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.051
- Ano
- 1966
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.