Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.052, de 29 de Junho de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - os créditos especiais de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros) e Cr$ 15.833,30 (quinze mil oitocentos e trinta e três cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de gratificação por prestação de serviço eleitoral.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.052, de 29 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.052
- Ano
- 1966
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