Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$97.500.000.000 (noventa e sete bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, destinado a suplementar os recursos de que dispõe para a realização do Programa de Construção, Pavimentação e Restauração de Rodovias do Plano Nacional de Viação, nas seguintes BRs.: Cr$ 1) BR-030 Formosa (GO) - Ubaitaba (BA) ................................................ 2.700.000.000 2) BR-101 Natal-Feira de Santana ........................................................... 3.500.000.000 Feira de Santana-Rio de Janeiro .............................................. 3.500.000.000 Joinville-Osório ....................................................................... 2.300.000.000 3) BR-116 Fortaleza-Feira de Santana ..................................................... 5.500.000.000 4) BR-153 Ourinhos-BR-376 .................................................................... 1.300.000.000 5) BR-163 Rondonópolis-Dourados .......................................................... 3.500.000.000 6) BR-230 Campina Grande-Soledade ...................................................... 800.000.000 7) BR-232 Recife-Arcoverde-Salgueiro ...................................................... 3.600.000.000 8) BR-262 Vitória-Divisa de Minas Gerais ................................................. 4.400.000.000 Divisa do Espírito Santo-Realeza-Belo Horizonte-Frutal (sendo 5.200.000.000 para o trecho Realeza-Reduto, inclusive pavimentação) ........................................................................ 17.800.000.000 Arquidauana-Pôrto Esperança-Corumbá................................... 1.800.000.000 9) BR-267 Presidente Epitácio-Pôrto Murtinho........................................... 5.200.000.000 10) BR-277 Paranaguá-Curitiba-Foz do Iguaçu (sendo 3.500.000.000 para aplicação no trecho São Luís do Purunã-Palmeira-Irati-Relógio)... 7.100.000.000 11) BR-290 Osório-Pôrto Alegre-Uruguaiana............................................... 6.200.000.000 12) BR-304 Boqueirão do Cesário-Natal...................................................... 1.800.000.000 13) BR-373 Relógio-Barracão..................................................................... 800.000.000 14) BR-393 Além Paraíba-Teresópolis........................................................ 1.800.000.000 15) BR-438 BR-116-Ipatinga (BR-381)........................................................ 1.500.000.000 16) BR-462 BR-101 Rio (BR-101)-Volta Redonda..................................................... Volta Redonda-São Paulo........................................................ 1.400.000.000 17) BR-468 Curitiba-Garuva-Joinville (sendo 4.400.000.000 para pavimentação asfáltica no Estado do Paraná)........................... 17.600.000.000 Restauração de Rodovias (inclusive para atender o convênio com o Estado do Pará).............................................................. 3.400.000.000
Lei nº 5.053, de 29 de Junho de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, e destinado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial de Cr$ 97.500.000.000, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.053, de 29 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.053
- Ano
- 1966
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.