Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.053, de 29 de Junho de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, e destinado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial de Cr$ 97.500.000.000, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.053, de 29 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.053
- Ano
- 1966
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