Art. 2 - Passam a ter a seguinte redação as disposições abaixo mencionadas da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954: "Art. 9º Para a execução dos serviços processuais, técnicos e administrativos, o Tribunal Marítimo terá uma Secretaria constituída de quatro (4) Divisões. ....................................................................................................................................................” "Art. 18. As decisões do Tribunal Marítimo, nas matérias de sua competência, tem valor probatório e se presumem certas, sendo suscetíveis de reexame pelo Poder Judiciário sòmente nos casos previstos na alínea a do inciso III do art. 101 da Constituição.
Lei nº 5.056, de 29 de Junho de 1966Ementa Modifica dispositivos da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, alterada pela de nº 3.543, de 11 de fevereiro de 1959, que dispõe sobre o Tribunal Marítimo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.056, de 29 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.056
- Ano
- 1966
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