Art. 5 - Acrescente-se ao art. 22 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, a seguinte alínea: “k) propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro da Marinha, os servidores que devam ocupar os cargos em Comissão, bem como os que devam ser promovidos."
Lei nº 5.056, de 29 de Junho de 1966Ementa Modifica dispositivos da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, alterada pela de nº 3.543, de 11 de fevereiro de 1959, que dispõe sobre o Tribunal Marítimo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.056, de 29 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.056
- Ano
- 1966
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