Art. 8 - Acrescente-se parágrafo único ao art. 150 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Aos advogados de ofício, quando funcionando nos processos, caberão as mesmas regalias concedidas aos demais advogados".
Lei nº 5.056, de 29 de Junho de 1966Ementa Modifica dispositivos da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, alterada pela de nº 3.543, de 11 de fevereiro de 1959, que dispõe sobre o Tribunal Marítimo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 5.056, de 29 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.056
- Ano
- 1966
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