Art. 7 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco. Arnoldo Toscano. Arthur da Costa e Silva. Eduardo Gomes. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.058, de 29 de Junho de 1966Ementa Altera dispositivos da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965, revoga as Leis nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954, nº 3.067, de 22 de dezembro de 1956, e nº 3725, de 28 de dezembro de 1959, dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.058, de 29 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.058
- Ano
- 1966
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