Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Órgãos e Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais, no montante de Cr$6.174.933.224 (seis bilhões, cento e setenta e quatro milhões, novecentos e trinta e três mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros), assim discriminados: 1 - Presidente da República Cr$ A favor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para atender a despesas com o aumento de vencimentos, a que faz jus, em face dos novos níveis de salário-mínimo fixados pelo Decreto nº 53.578 de 21 de fevereiro de 1964, o pessoal do Serviço Nacional de Recenseamento, admitido pela legislação trabalhista. ............................................................ 110.050.924 2 - Ministério da Fazenda Destinado à indenização das despesas efetuadas pelo Sr. Gercy Rodrigues Alves, com a mudança dos móveis e demais pertences da Exatoria Federal de Joinville, Santa Catarina. ............................................. 60.230 3 - Ministério da Fazenda A fim de atender ao pagamento, à São Paulo Light S. A. - Serviços de Eletricidade, de contas relativas ao fornecimento de luz à Delegacia Regional de Rendas Internas, em São Paulo, nos meses de janeiro a dezembro de 1965. .................................................................................... 5.064.675 4 - Ministério da Educação e Cultura Para atender às despesas decorrentes do pagamento da diferença entre os salários pagos e aquêles estipulados no art. 5º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, de junho a dezembro de 1964, relativamente ao pessoal temporário da Universidade de Goiás. ........................................... 287.467.180 5 - Ministério do Trabalho e Previdência Social Destinado a atender ao pagamento de despesas com o abono familiar referente ao exercício de 1964, em face do que dispõe o art 45 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, que elevou o valor daquele benefício. ........ 5.425.440.000 6 - Ministério da Viação e Obras Públicas Para ocorrer a despesas com o subvencionamento da Companhia de Navegação Baiana, sociedade de economia mista do Govêrno do Estado da Bahia, no atendimento de diferenças salariais no período de junho a outubro de 1964. ........................................................................................ 345.000.000 7 - Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal A fim de atender a despesas de conservação, no exercício de 1964, dos elevadores instalados no edíficio-sede daquele órgão. ................................ 1.580.200 8 - Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional da Bahia Destinado ao pagamento de gratificação de nível universitário a Maria Miranda Carvalho de Brito, Bibliotecária, com exercício na Secretaria daquele órgão; nos exercícios de 1962, 1963 e 1964, concedida pelo acórdão nº 24, de 27 de maio de 1964, lavrado no processo nº 45-63, do mencionado Tribunal. ................................................................................. 270.015 6.174.933.224
Lei nº 5.059, de 1º de Julho de 1966Ementa Autoriza a abertura, ao Poder Executivo, de créditos especiais, destinados a órgãos e Ministérios, no montante de Cr$ 6.174.933.224,00 (seis bilhões, cento e setenta e quatro milhões, novecentos e trinta e três mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros), para fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.059, de 1º de Julho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.059
- Ano
- 1966
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