Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1º de julho de 1966; 145º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Luiz Viana Filho Octávio Bulhões Juarez Távora Raimundo Moniz de Aragão Walter ????? Bulhões João Gonçalves de Souza ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.059, de 1º de Julho de 1966Ementa Autoriza a abertura, ao Poder Executivo, de créditos especiais, destinados a órgãos e Ministérios, no montante de Cr$ 6.174.933.224,00 (seis bilhões, cento e setenta e quatro milhões, novecentos e trinta e três mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros), para fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.059, de 1º de Julho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.059
- Ano
- 1966
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