Art. 2 - As taxas (tarifas) devidas pelos serviços de comunicações e meteorologia, prestados a terceiros, serão pagas ao Ministério da Aeronáutica, para compensar as despesas que o referido Ministério está realizando com relação à manutenção dos mencionados serviços.
Lei nº 5.061, de 4 de Julho de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00 ( hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas com a manutenção dos serviços afetos à segurança de tráfego aéreo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.061, de 4 de Julho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.061
- Ano
- 1966
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