Art. 1 - A subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Sedes Sapientiae", da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pela Lei nº 1.777, de 19 de dezembro de 1952, fica aumentada nos termos do § 2º do art. 16 da Lei número 1.254, de 4 de dezembro de 1950, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 3.641, de 10 de outubro de 1959, em Cr$3.000.000 (três milhões de cruzeiros), passando a ser de Cr$5.500.000 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), aumento êsse a partir de 1961.
Lei nº 5.065, de 5 de Julho de 1966Ementa Altera a subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Sedes Sapientiae" da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.065, de 5 de Julho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.065
- Ano
- 1966
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