Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 5 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRAnCO Octávio Bulhões Raimundo Muniz de Aragão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.065, de 5 de Julho de 1966Ementa Altera a subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Sedes Sapientiae" da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.065, de 5 de Julho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.065
- Ano
- 1966
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