Art. 2 - Os créditos de que trata a presente Lei terão a vigência de dois exercícios e serão registrados e distribuídos ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.
Lei nº 5.066, de 5 de Julho de 1966Ementa Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de Cr$ 35.893.676.860,00 (trinta e cinco bilhões, oitocentos e noventa e três milhões, seiscentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta cruzeiros) à Presidência da República, diversos Ministérios, Supremo Tribunal Federal e Justiça Eleitoral para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.066, de 5 de Julho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.066
- Ano
- 1966
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