Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 5 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco Luiz Viana Filho Ademar de Queiroz Juracy Magalhães Octávio Bulhões Juarez Távora Ney Braga Walter Peracchi Barcelos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.066, de 5 de Julho de 1966Ementa Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de Cr$ 35.893.676.860,00 (trinta e cinco bilhões, oitocentos e noventa e três milhões, seiscentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta cruzeiros) à Presidência da República, diversos Ministérios, Supremo Tribunal Federal e Justiça Eleitoral para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.066, de 5 de Julho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.066
- Ano
- 1966
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