Art. 4 - As taxas, impostos e outros tributos incidentes, direta ou indiretamente, sôbre inseticidas, fertilizantes e suas matérias-primas, de produção nacional, não serão superiores aos que gravarem os similares importados.
Lei nº 5.067, de 6 de Julho de 1966Ementa Dispõe sôbre a produção e importação de fertilizantes.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.067, de 6 de Julho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.067
- Ano
- 1966
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