Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Brasília, 22 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTElLO BRANCO Adhemar de Queiroz ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.074, de 22 de Agosto de 1966Ementa Altera a Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 - Lei de Promoção dos Oficiais do Exército.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.074, de 22 de Agosto de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.074
- Ano
- 1966
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