Art. 1 - É concedida isenção do impôsto de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para o material amparado pelos certificados de cobertura cambial números 18-66/4740 e 18-66/5211, emitidos pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A., importado pela VASP-Aerofotogrametria S.A.
Lei nº 5.076, de 23 de Agosto de 1966Ementa Isenta do imposto de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro material importado pela VASP - Aerofotogrametria SA.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.076, de 23 de Agosto de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.076
- Ano
- 1966
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