Art. 2 - O crédito especial de que trata o artigo anterior terá vigência de dois exercícios e será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Lei nº 5.079, de 24 de Agosto de 1966Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 614.000.000 (seiscentos e quatorze milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas, relativas ao exercício de 1965.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.079, de 24 de Agosto de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.079
- Ano
- 1966
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