Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.080, de 24 de Agosto de 1966Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 2.400.000.000 (dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com a recuperação de parte da frota do Lóide Brasileiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.080, de 24 de Agosto de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.080
- Ano
- 1966
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