Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-Lei nº 7.718, de 9 de julho de 1945, a Lei nº 1.314, de 17 de janeiro de 1951, e demais disposições em contrário. Brasília, 24 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco Raymundo Moniz de Aragão L. G. do Nascimento e Silva Raymundo de Britto RET01+++ LEI Nº 5.081, DE 24 DE AGôSTO DE 1966 Regula o exercício da Odontologia (Públicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 26 de agôsto de 1966 e retificado no Diário Oficial de 4 de setembro de 1966) Retificação Na página 9.843, 1ª coluna, no artigo 2º, ONDE SE LÊ: ... de Fiscalização da Odontologia, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade. LEIA-SE: ... de Fiscalização da Odontologia, na repartição sanitária estadual competente e inscrição no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.081, de 24 de Agosto de 1966Ementa Regula o exercício da Odontologia.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 5.081, de 24 de Agosto de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.081
- Ano
- 1966
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