Art. 7 - É vedado ao cirurgião-dentista:
a) - expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela;
b) - anunciar cura de determinadas doenças, para as quais não haja tratamento eficaz;
c) - exercício de mais de duas especialidades;
d) - consultas mediante correspondência, rádio, televisão ou meios semelhantes;
e) - prestação de serviço gratuito em consultórios particulares;
f) - divulgar benefícios recebidos de clientes;
g) - anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização da clínica que signifiquem competição desleal.