Art. 3 - Os vencimentos dos cargos e as gratificações das funções de que trata esta lei serão os fixados para os cargos e funções correspondentes da mesma Região.
Lei nº 5.082, de 26 de Agosto de 1966Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na Segunda Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.082, de 26 de Agosto de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.082
- Ano
- 1966
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