Art. 8 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 26 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República. Auro Moura Andrade PRESIDENTE do SENADO FEDERAL TABELA A QUE SE REFERE O ART. 5º Justiça do Trabalho Segunda Região Juntas de Conciliação e Julgamento de Franca, Estado de São Paulo, Paranaguá e União da Vitória, Estado do Paraná. Tabela do Pessoal Número de cargos Especificação de Cargos Níveis Chefes de Secretaria .................................................. PJ-2 Oficiais de Justiça ...................................................... PJ-9 Auxiliares Judiciários .................................................. PJ-9 Porteiros de Auditórios ............................................... PJ-9- Serventes .................................................................. PJ-14 Brasília, 26 de agôsto de 1966 Auro Moura Andrade PRESIDENTE do SENADO FEDERAL ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.082, de 26 de Agosto de 1966Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na Segunda Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 5.082, de 26 de Agosto de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.082
- Ano
- 1966
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