Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 20.790,00 (vinte mil e setecentos e noventa cruzeiros) para o pagamento a João de Lamare São Paulo, professor em disponibilidade, padrão L, do Colégio Pedro II – Externato, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, de gratificação de magistério a que fez jus no período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, de acôrdo com Decreto-lei nº 2.890 de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 dezembro de 1945.
Lei nº 509, de 29 de Novembro de 1948Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a João de Lamare São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 509, de 29 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 509
- Ano
- 1948
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