Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor 150 (cento e cinqüenta) dias a contar da data de sua publicação.
Lei nº 5.093, de 30 de Agosto de 1966Ementa Revoga o Decreto-lei nº 7.197, de 27 de dezembro de 1944, e a Lei nº 1.017, de 27 de dezembro de 1949, que estabelecem a classificação comercial de lã de ovinos e dispõem sobre o comércio dessa matéria-prima.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.093, de 30 de Agosto de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.093
- Ano
- 1966
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