Art. 2 - O crédito de que trata a presente Lei será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.
Lei nº 5.095, de 30 de Agosto de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.074.238 (Cento e vinte milhões setenta e quatro mil duzentos e trinta e oito cruzeiros), destinado a atender ao pagamento das despesas realizadas com a visita ao Brasil de Suas Majestades o Rei e a Rainha dos Belgas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.095, de 30 de Agosto de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.095
- Ano
- 1966
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.