Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.097, de 2 de Setembro de 1966Ementa Extingue débitos fiscais decorrentes da aplicação dos arts. 6 e 7 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.097, de 2 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.097
- Ano
- 1966
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