Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), para o pagamento, a Antônio Ferreira o professor (Ensino Profissional) – Afinação de Pianos – I. B. C.), padrão (ilegível), do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, de diferença de gratificação relativa ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1946, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945.
Lei nº 510, de 29 de Novembro de 1948Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de diferença de gratificação a Antonio Ferreira.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 510, de 29 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 510
- Ano
- 1948
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