Art. 1 - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, exceto a taxa de despacho aduaneiro, e de emolumentos consulares para o desembaraço alfandegário de 5 (cinco) sinos de bronze, com seus acessórios, inclusive a armação de ferro respectiva e os 5 (cinco) motores especiais para a sua propulsão, doados pela Arquiabadia de Benron, na Alemanha, ao Mosteiro de Nossa Senhora das Graças, de Belo Horizonte.
Lei nº 5.102, de 2 de Setembro de 1966Ementa Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e de emolumentos consulares para objetos doados pela Arquiabadia de Beron, na Alemanha, ao Mosteiro de Nossa Senhora das Graças, de Belo Horizonte.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.102, de 2 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.102
- Ano
- 1966
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